Toffoli libera especial de Natal do Porta dos Fundos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a pedido da Netflix (NASDAQ:NFLX) e liberou na noite desta quinta-feira a veiculação do especial de Natal produzido pelo Porta dos Fundos, derrubando decisão tomada na véspera por um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A empresa havia alegado que houve “censura judicial” na decisão do desembargador Benedicto Abicair que proibiu a divulgação do programa humorístico do Porta dos Fundos que faz paródia sobre a história de Jesus Cristo.

A sede da produtora do Porta dos Fundos no Rio de Janeiro foi alvo de atentado com coquetel molotov pouco antes da virada do ano, após a veiculação do programa.

O desembargador do Rio havia destacado em sua decisão que a exibição do especial do Porta dos Fundos poderia causar mais danos à sociedade brasileira se continuasse sendo exibido.

No recurso, com pedido de liminar, a Netflix afirmou que a Constituição Federal veda quaisquer formas de censura e restrições não previstas à liberdade de expressão. Há diversos casos julgados pela corte que destacam esse princípio, citou a defesa da empresa.

“A decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”, disseram os advogados da empresa no pedido ao STF.

Na mais recente decisão, o presidente do STF destacou que a liberdade de expressão é “condição fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou Toffoli.

O ministro do Supremo, que tomou a decisão durante o recesso do Judiciário, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão anterior, sem prejuízo de nova análise do relator original do caso, ministro Gilmar Mendes.

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